O PDR 2020, que gere o Fundo Europeu Agrícola e de Desenvolvimento Rural (FEADER), foi aprovado, formalmente pela Comissão Europeia através da Decisão C (2014) 9896 final, de 12 de dezembro de 2014. São objetivos da acção 10.3, integrada na Medida 10 do PDR2020, valorizar, desenvolver os territórios rurais e consolidar o seu tecido económico e social, através da cooperação, enquanto instrumento potenciador de complementaridades, diversidade e heterogeneidade desses territórios.
A ADER-AL, tem aprovado, até ao momento, os seguintes projectos:
Preparação de Candidaturas (Planos)
PDR2020-103-046568 – Preparação do projecto de cooperação transnacional “Regadio e alterações climáticas em Portugal e Cabo Verde: promoção do empreendimento hidráulico de fins múltiplos do Pisão-Crato e dos regadios públicos da ilha de Santiago”
PDR2020-103-046593 – Preparação do projeto de cooperação transnacional “Promoção de novas tecnologias de instalação e condução de Povoamentos Florestais”
PDR2020-103-054647 – Enoturismo: Um mosaico de experiências
Desenvolvimento de Candidaturas
PDR2020-103-053441 – Produtos & Territórios
PDR2020-103-053514 – Queijos de Portugal
PDR2020-103-053590 – BIOECONOMIA: Cooperação para o uso sustentável dos recursos naturais locais e criação de emprego
PDR2020-103-053602 – Projecto de cooperação transnacional “Regadio e alterações climáticas em Portugal e Cabo Verde: promoção do empreendimento hidráulico de fins múltiplos do Pisão-Crato e dos regadios públicos da ilha de Santiago”
PDR2020-103-054065 – Terras da Lusofonia
PDR2020-103-064617 – Enoturismo: Um mosaico de experiências