Medida 10.2.1.1

Por decisão da Comissão Diretiva do PEPAC, sobre a Condicionante 43 – “Licença de utilização de recursos hídricos”, informa-se o seguinte:

Atendendo a que durante os meses de Inverno nem sempre existem condições para a boa execução de investimentos em novas captações de água, e que a emissão dos títulos pela entidade competente possa não ser imediata à execução do investimento, considera-se que para feitos de verificação do cumprimento da Condicionante 43  pode ser considerado o primeiro pedido de pagamento em que seja apresentada despesa relativa à nova captação condicionada.